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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013669-06.2018.8.26.0224 (processo principal 1011937-12.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.R. - - V.C.R. - E.R. - Vistos. I - Defiro o pedido, determinando o bloqueio por até 30 dias, via SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome da parte requerida (CPF: 218.934.558-82) até o limite de R$ 236.983,21 - fls. 1.073 (CPC, 854, caput). Efetuado o bloqueio, libere-se imediatamente eventual indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 1º). Realizado o(s) bloqueio(s), deverá a serventia imediatamente providenciar o desbloqueio de valores inferiores a R$ 10,00, nos termos do convênio SISBAJD e do § 9º, art. 13 do Regulamento BACENJUD 2.0, vigente desde 12/12/2018, dando ciência às partes na sequência. Após, intime-se o executado pessoalmente, se não possuir advogado OU, possuindo, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, 854, § 2º e 3º). II - Manifestando-se o executado, intimem-se as exequentes para manifestação no prazo de cinco dias e, após, venham-me conclusos. III - Não se manifestando o executado, requisite-se à instituição financeira depositária a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, no prazo de 24 horas, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, 854, § 5º). Na sequência, intimem-se as exequentes para, no prazo de cinco dias, apresentar formulário próprio para levantamento e cálculo atualizado de eventual débito remanescente, deduzido o valor penhorado, indicando, neste caso, outros bens à penhora. Apresentado o formulário próprio, expeça-se o competente mandado de levantamento (CPC, 904, I). IV - Não encontrados valores em nome do executado, manifestem- se as exequentes no prazo de cinco dias, indicando outros bens à penhora. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), CARLA PRISCILA DE OLIVEIRA REIS (OAB 379017/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013669-06.2018.8.26.0224 (processo principal 1011937-12.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.R. - - V.C.R. - E.R. - Vistos. I - Indique o exequente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. II - No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Int. Manifestem-se as partes em relação à penhora retro. Nada Mais. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), CARLA PRISCILA DE OLIVEIRA REIS (OAB 379017/SP)
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