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0013666-22.2023.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0013666-22.2023.8.16.0170 Processo: 0013666-22.2023.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$346.366,60 Exequente(s): BENIR ADÃO ROTTA Executado(s): Sergio Prada Bolson THIAGO LUIS DA SILVA Decisão O exequente requer a adoção de novas medidas executivas, após o resultado insatisfatório das diligências patrimoniais anteriormente realizadas. Aponta, em especial, a existência de aplicação em previdência privada VGBL mantida pelo executado Sérgio Prada Bolson junto à Brasilprev, bem como o recebimento de rendimentos provenientes de Agropecuária Bolson Ltda. Reitera, ainda, providências já autorizadas na decisão de mov. 17.1. A execução realiza-se no interesse do credor, sem prejuízo da observância da menor onerosidade possível ao devedor, a quem compete indicar meio executivo menos gravoso e igualmente eficaz. Defiro a penhora da aplicação em previdência privada VGBL mantida pelo executado Sérgio Prada Bolson junto à Brasilprev, até o limite do débito atualizado. Expeça-se ofício à entidade para que: a) informe, de forma discriminada, a existência, a natureza, o saldo atualizado, a possibilidade de resgate e eventual período de carência da aplicação; b) proceda ao bloqueio dos valores disponíveis para resgate, até o limite da execução; e c) transfira a quantia constrita para conta judicial vinculada a estes autos. Efetivada a constrição, intime-se o executado, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente impugnação. Defiro a penhora de 30% dos rendimentos líquidos mensais percebidos pelo executado Sérgio Prada Bolson junto à Agropecuária Bolson Ltda., até a satisfação integral do crédito. Intime-se a pessoa jurídica para que, no prazo de dez dias, reter e depositar judicialmente 30% do valor líquido mensal, sem prejuízo de posterior reavaliação do percentual, caso o executado demonstre, mediante documentação idônea, comprometimento de seu mínimo existencial. Realizem-se, em nome de ambos os executados, as pesquisas patrimoniais requeridas por meio das bases CNIB, DOI, DITR, DIMOB e dos sistemas de registro imobiliário disponíveis ao Juízo, conforme já autorizado no item 5.1 da decisão de mov. 17.1. Caso alguma consulta não possa ser efetuada diretamente pela serventia, certifique-se e expeça-se o ofício pertinente, com indicação dos dados necessários à pesquisa. Proceda-se à inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme anteriormente deferido. A restrição deverá permanecer limitada à duração da execução e ser imediatamente cancelada em caso de pagamento, garantia integral, extinção do processo ou determinação judicial superveniente. Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, com identificação das partes, do número do processo e do valor atualizado da execução, cabendo ao exequente promover as averbações e observar as comunicações previstas nos §§ 1º e 5º do mesmo dispositivo. Frustradas as diligências ora determinadas, ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional. Cumpra-se, observando-se o sigilo dos documentos fiscais, bancários e patrimoniais eventualmente juntados. Intimem-se. Toledo, 03 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo

    Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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