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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 14/09/2026
DECISÃO A parte exequente pretende o arresto on line de valores existentes em contas bancárias da parte executada. No tocante ao arresto on line, registro que a sistemática processual vigente, quanto ao processo de execução, visa primordialmente à garantia da satisfação do
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