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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 0013648-88.2013.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Devair Luiz Ribeiro - Vistos. 1 - Fl. 257: Ante a citação, LEVANTO a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao réu Devair Luiz Ribeiro. Providencie a z. Serventia o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema. 2 - Fls. 280/285: Considerando o requerimento formulado pela Defesa contra a recusa ministerial de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal e a necessidade de prévia apreciação da matéria pelo órgão revisor, remetam-se os autos ao Ministério Público para encaminhamento à instância revisional competente, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. Fica suspensa a apreciação dos demais pleitos defensivos até o retorno dos autos, uma vez que eventual reforma do entendimento ministerial poderá influir diretamente no regular prosseguimento da ação penal. Publique-se, intime-se e dê-se ciência. Hortolândia, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
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