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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013640-49.2023.8.26.0007/SP EXEQUENTE: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK ADVOGADO(A): GABRIELLY DANIELLE POIATI MOREIRA (OAB SP455413) ADVOGADO(A): ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB SP157244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int.
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