Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013634-76.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: DANIELE ALVES GOMES
ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MARCHIORI (OAB SP199440)
EXEQUENTE: SAULO DE TARSO GOMES
ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MARCHIORI (OAB SP199440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) De acordo com o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que alterou a Lei 11.608/2003 (lei que trata da cobrança de custas no TJSP), nas ações de cumprimento de sentença a taxa de 2% deve incidir sobre o valor do débito já no momento da distribuição.
Quando a parte credora for beneficiária da gratuidade da justiça, ou estiver dispensada por lei do adiantamento desse valor, a taxa judiciária ainda assim deve constar na planilha de cálculo, para ser cobrada junto com o valor principal (e não recolhida antecipadamente). Assim, dê-se vista à parte exequente para que apresente novo cálculo do débito, com a inclusão da taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Considerando que o presente feito foi migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, deixando de tramitar de forma apensa aos autos principais, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das principais peças processuais do processo principal que se mostrem relevantes à compreensão e ao regular prosseguimento deste incidente.
3) Verifico que não foram juntadas aos autos as respectivas procurações, o que obsta a verificação da regular representação processual da parte e o adequado cadastramento dos documentos no sistema eproc. Tal providência incumbe aos Advogados, com base no princípio legal da cooperação, considerando a automatização do sistema e o elevado número de processos em trâmite na Vara (mais de 12.000) e em cumprimento na 2ª UPJ, que atende cinco varas cíveis, sob pena de inviabilizar e atrasar a prática de atos processuais, inclusive a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Assim, determino a regularização da representação processual, mediante a juntada das respectivas procurações e seu correto cadastramento no sistema eproc.
Passo a passo:
Anexar aos autos novamente a procuração com a indicação dos poderes conferidos aos Advogado pelo instrumento (não permite regularização da procuração já juntada).
Após a confirmação da seleção de documentos, localizar o documento do tipo PROC e será aberta uma caixa para a seleção dos poderes outorgados, conforme imagem a seguir:
A emissão da certidão de validação exige, no mínimo, a indicação dos poderes Dar quitação e Receber. Demais poderes, estando na procuração, também deverão ser cadastrados.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova procuração com cadastro completo, inclusive assinalando os poderes outorgados, sob pena de comprometimento da automatização do sistema e da prática de atos processuais, causando demora no regular andamento do feito.
4) O advogado deverá, ainda, verificar se a qualificação da parte foi corretamente cadastrada no sistema eproc procedendo ao complemento ou à correção diretamente no sistema, especialmente quanto ao endereço completo, com CEP, devendo torná-lo favorito mediante seleção do símbolo "⭐".
Consigne-se que o cadastro correto das partes no ato da distribuição constitui dever do(a) procurador(a), nos termos do art. 320 do CPC e das normas de organização judiciária, não competindo à serventia realizá-lo.
Para realização do cadastro ou correção do endereço, seguem as orientações constantes do manual Infoeproc 112.
Cumpridas as determinações acima, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo juntado, devidamente corrigido até a data do depósito.
No mesmo ato, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra citado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Ademais, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas e constrições por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar previamente o recolhimento das respectivas taxas, quando exigíveis.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins do art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal, providência que fica desde já deferida. Expedida a certidão, incumbirá ao exequente promover as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0013634-76.2026.8.26.0576 (processo principal 1040320-59.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniele Alves Gomes - - Saulo de Tarso Gomes - Emais Urbanismo Bady Bassit 156 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00136347620268260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)