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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0013632-06.2026.8.16.0182 Processo: 0013632-06.2026.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$5.551,68 Exequente(s): GERSON LUIZ DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): PRISCILLA DE OLIVEIRA BALARDIN DECISÃO 1. Da análise dos autos verifica-se que as partes apresentaram acordo para homologação (mov. 18). Entretanto, antes da apreciação do pedido, a parte credora informou o descumprimento da avença e requereu expressamente a sua não homologação, mov. 20. 2. Assim, considerando que a homologação do acordo pressupõe a subsistência do interesse das partes na formalização do ajuste e que o inadimplemento foi noticiado antes da manifestação jurisdicional, não se mostra adequado, neste momento processual, a homologação do acordo por sentença. 3. Desse modo, deixo de homologar o acordo e determino o regular prosseguimento do feito. 4. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito inicial e as respectivas atualizações, no derradeiro prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se a rotina prevista na Portaria 002/2024. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito 52