2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013628-42.2006.8.26.0068/SP EXEQUENTE: CARAMELO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Vistos, Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas de pesquisa solicitadas no evento 297, PET1, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ, que não se aproveita ao presente sistema. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc 57 ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf) Sem prejuízo, manifeste-se quantos aos eventos 298 e 300. Intime-se. Barueri, 15/09/2026.