2026-09-16 · TJSP
Processo 0013625-15.2018.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Foz Sociedade de Advogados - Autos nº 2020/000298 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Foz Sociedade de Advogados - (depósito(s) de 31/01/2024- fls.40). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls.58 . O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Foz Sociedade de Advogados ( honorários) CPF(s): 53.131.157/0001-12 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabiano Schwartzmann Foz, Wilson Luis de Sousa Foz, Antonio Jose de Sousa Foz e Graziela Coelho dos Santos - OAB 158291/SP, 19449/SP, 25994/SP e 389607/SP 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), GRAZIELA COELHO DOS SANTOS (OAB 389607/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)