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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - II · Decisão
Comarca de Santa Helena de Goiás
Vara Criminal
Processo: 0013623-09.2019.8.09.0142
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Requerido: Joao Batista Da Silveira
DECISÃO
1. RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado João Batista da Silveira (mov. 318), porquanto tempestivo.
Com efeito, intime-se a defesa para apresentar as razões recursais, no prazo legal de 8 (oito) dias (CPP, art. 600).
2. Apresentadas as razões, intime-se a parte contrária para, querendo e em igual prazo, oferecer as contrarrazões recursais.
3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para julgamento do recurso.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital.
CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVA
Juiz de Direito
(Em respondência – Decreto Judiciário nº 4068/2026)