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0013623-09.2019.8.09.0142

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - II · Decisão

    Comarca de Santa Helena de Goiás Vara Criminal Processo: 0013623-09.2019.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás Requerido: Joao Batista Da Silveira DECISÃO 1. RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado João Batista da Silveira (mov. 318), porquanto tempestivo. Com efeito, intime-se a defesa para apresentar as razões recursais, no prazo legal de 8 (oito) dias (CPP, art. 600). 2. Apresentadas as razões, intime-se a parte contrária para, querendo e em igual prazo, oferecer as contrarrazões recursais. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para julgamento do recurso. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 4068/2026)

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