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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0013622-20.2022.8.26.0506 (processo principal 1021222-46.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compromisso - B.A.A. - N.I.Y. - Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certifique-se a Serventia a existência de eventuais custas, intimando-se o polo passivo para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), CLEITON JOSÉ DO CARMO (OAB 441851/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
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