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TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 2ª Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso · Despacho
Intime-se a parte exequente pessoalmente, por OJA, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015. Ultrapassado o prazo, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública que assiste à parte.
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