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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0013615-12.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: C R COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, nos termos do art. 854 do CPC. Defiro a pesquisa de bens em todos os demais sistemas disponíveis ao Judiciário (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER e CNIB), caso ainda não tenha sido realizada. Em caso de insucesso, vista à parte Exequente e, caso não seja indicado nenhum bem à penhora, conclusos para a suspensão do processo (CPC, 921, III). Defiro o pedido de expedição de certidão de crédito (CPC, 828). Gurupi/TO, 8 de setembro de 2026.
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