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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 0013614-74.2026.8.26.0224 (processo principal 1031536-48.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Encaminho os autos para a intimação do(a) devedor(a) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, por carta. Observa-se que o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, previsto no artigo 525 também do CPC, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar a classe de petição intermediária "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". 2. Não havendo o pagamento voluntário e também independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Ressalta-se que para a busca de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita (caso em que tais custas serão recolhidas ao final); c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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