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Processo 0013611-85.2020.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0013611-85.2020.8.26.0562 (processo principal 1022363-63.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valtuiro Ferreira Lima - Marcelo Campos Assumpcao Bueno - - Rosiane Passos Alves Assumpcao Bueno - Banco Itaú S/A - Para confecção do MLE, apresente o exequente novo formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. - ADV: RICARDO FELIX (OAB 181508/SP), RICARDO FELIX (OAB 181508/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIANA LEITE CUNHA TALEB (OAB 219361/SP), JULIANA LEITE CUNHA TALEB (OAB 219361/SP), ISAQUE DE SOUZA FERREIRA (OAB 325612/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 0013611-85.2020.8.26.0562 (processo principal 1022363-63.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valtuiro Ferreira Lima - Marcelo Campos Assumpcao Bueno - - Rosiane Passos Alves Assumpcao Bueno - Banco Itaú S/A - Ante o exposto: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se de forma específica sobre a petição e o demonstrativo de cálculo dos executados de fls. 757/765, prestando esclarecimentos pormenorizados sobre a origem, a natureza jurídica e a fundamentação da multa de 10% no valor histórico de R$ 21.235,50 inserida na planilha de fls. 208, bem como sobre os reflexos apontados pelos devedores no saldo devedor consolidado. Acolho o pedido de reconsideração formulado pelos executados para deferir a suspensão temporária dos atos de avaliação, remoção, praceamento e leilão dos veículos automotores bloqueados via RENAJUD às fls. 262 (Jeep Compass e Honda CBR 450 SR), até a consolidação e liquidação definitiva do saldo devedor remanescente. Mantenho hígidas e ativas as restrições de transferência incidentes sobre os veículos junto ao sistema RENAJUD, bem como a continuidade das retenções mensais de 15% sobre os vencimentos da coexecutada Rosiane Passos Alves Assumpção Bueno efetuadas pelo empregador Banco Itaú S/A. Com a juntada da manifestação do exequente ou certificado o decurso do prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a fixação do saldo devedor ou eventual remessa dos autos à perícia contábil judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO FELIX (OAB 181508/SP), JULIANA LEITE CUNHA TALEB (OAB 219361/SP), JULIANA LEITE CUNHA TALEB (OAB 219361/SP), RICARDO FELIX (OAB 181508/SP), ISAQUE DE SOUZA FERREIRA (OAB 325612/SP)

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