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0013611-84.2025.4.05.8401

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Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 13ª Vara Federal RN

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013611-84.2025.4.05.8401 AUTOR: MARIA ZILDENIR COSTA DE MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELLA NOGUEIRA DA ROCHA - RN10471 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo, proferida em 11/12/2025 (id. 136415304). 2. Da análise dos autos, verifico que a parte exequente apresentou planilha discriminando o montante devido a título de parcelas vencidas, contemplando o período de 8/2025 a 10/2025 (id. 150128713). Intimado, o INSS manifestou concordância com os cálculos apresentados (id. 151721508). Dessa forma, os cálculos foram homologados por meio da Decisão de id. 152483583. 3. Além disso, considerando que, na petição de id. 151855332, a parte exequente informou a existência de equívoco na Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício implantado administrativamente, o INSS foi intimado para se manifestar acerca da questão. 4. Em resposta, o executado informou que "[d]evido a erro/inconsistência no sistema INSS, a DIP (Data de Início do Pagamento), 01/03/2026, implantada na reativação do benefício de auxílio-doença, Esp/NB 31/6456409423, não foi a mesma determinada na Sentença, ou seja: 01/11/2025" e sugeriu "que seja aberta possibilidade para inclusão no pagamento em RPV dos valores inadimplentes relativos ao período de 01/11/2025 a 28/02/2026" (id. 184483726). 5. Verifico, ainda, que a parte exequente retificou os cálculos anteriormente apresentados e juntou nova planilha, contemplando as parcelas relativas ao intervalo de 8/2025 a 2/2026 (ids. 162611391 e 162611397). 6. Ante o exposto, torno sem efeito a Decisão de id. 152483583, no que tange à homologação dos cálculos anteriormente apresentados, e determino a intimação do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente (id. 162611397). Em caso de discordância, deverá juntar planilha própria, sob pena de reputarem-se corretos os valores apresentados pela parte exequente. 7. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Mossoró/RN, datada e assinada eletronicamente.

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