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TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013609-13.2024.8.16.0188 Processo: 0013609-13.2024.8.16.0188 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.345.747,41 Polo Ativo(s): ANAUYLA HULMANN BATISTA BONALDI ARAINA HULMANN BATISTA JANAINA HULMANN BATISTA PEREIRA MIRIAN DE LOURDES HULMANN BATISTA Polo Passivo(s): OLIVIO BATISTA 1. Anote-se a prioridade especial conferida aos maiores de 80 (oitenta) anos, em observância ao art. 3º, §2º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 2. Anote-se a atual representação processual de Adriane, Augusto e Evanildes, conforme procurações acostadas no mov. 217 dos autos principais de Inventário. 3. Renove-se vista à Fazenda Pública, ante o laudo de avaliação de mov. 239 dos autos de Inventário. 4. Ao depois, intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. 5. Sem pendências, voltem conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
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