2026-09-16 · TJSP
Processo 0013606-17.2018.8.26.0309 (processo principal 1017536-60.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Diante disso, DEFIRO o pedido de fls. 101/102. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor da exequente ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA., relativamente ao valor de R$ 2.567,51, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, observados os dados bancários constantes do formulário de fls. 102, desde que o numerário já esteja efetivamente transferido e disponível em conta judicial vinculada a estes autos. Caso ainda não tenha sido efetivada a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, proceda-se previamente à providência necessária à conversão da indisponibilidade em penhora e transferência do valor, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, expedindo-se o MLE após a disponibilização do depósito. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento da quantia levantada, e requerer medida executiva concreta para satisfação do saldo remanescente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sem baixa. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)