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0013597-73.2023.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0013597-73.2023.8.26.0602/01 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Eduardo Pereira Ribeiro Coelho - Vistos. Para processamento do precatório junto à DEPRE é necessário observar o Provimento CSM 2.753/2024. Por primeiro intime-se a parte credora a trazer a estes autos no prazo de 15 (quinze) dias os documentos mencionados no Artigo 6º da referida norma, sob pena de indeferimento . "Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem.§ 2º No caso do inciso VI:I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídosII - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado.§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. " A ausência dos dados ou documentos mencionados acima ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos, via ingresso de novo incidente (peticionamento eletrônico) pela parte credora. Com esses fundamentos, determino a prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório (artigo 6º, IX), em especial para que o exequente apresente todas as peças processuais previstas no artigo 6º (caso ainda não apresentadas) e para a executada, para que tome ciência do pedido e se manifeste, caso queira, em 15 dias, sobre a expedição do ofício requisitório no valor aqui requisitado que está expresso no termo de declaração - - ADV: ELMO DE MELLO (OAB 201924/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0013597-73.2023.8.26.0602 (processo principal 1004484-20.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Eduardo Pereira Ribeiro Coelho - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o valor do crédito foi devidamente fixado. A parte credora deverá providenciar o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO a REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/ REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no formato digital, como incidente processual, nos termos do Comunicado SPI 064/2015, bem como Provimento CSM 2.753/2024. Caso a verba envolva retenção de imposto de renda, a credora deverá indicar, corretamente, no Termo de Declaração do e-SAJ, se há, ou não, a incidência tributária. Da mesma forma, se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deverá informar o número de meses para correta apuração fiscal. Após o cadastro do incidente processual, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado, pela parte interessada, que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento e levantamento deverão ser realizados no incidente processual no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido. Ante o exposto, remetam-se estes autos definitivamente ao arquivo, prossiga-se no novo incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELMO DE MELLO (OAB 201924/SP)

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