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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0013595-05.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liberação de Veículo Apreendido - Renan Fabricio de Oliveira - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Ante o pagamento da quantia devida diretamente ao credor, nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, extingo este incidente com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se este incidente. Verificando que há custas pendentes a serem recolhidas, intime-se a parte devedora para fazê-lo em cinco dias. Passado o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: RENAN FABRICIO DE OLIVEIRA (OAB 393431/SP), ANDREIA DOMINGOS MACEDO (OAB 163978/SP)
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