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0013588-97.2018.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    A controvérsia não está, neste momento, na apuração matemática do débito, mas na definição de quais despesas estão abrangidas pelo título executivo judicial. Conforme alegado pelo Executado, o acórdão não determinou o reembolso integral de todas as despesas realizadas pelo Exequente com as terapias prescritas. A condenação foi condicionada à inexistência, na localidade de residência do Autor, de profissional habilitado para a realização dos tratamentos, nos termos prescritos, credenciado ao plano de saúde. Assim, para que determinada despesa seja objeto de reembolso integral, não basta a comprovação da realização do tratamento e do respectivo pagamento. É necessário verificar se, no período correspondente, inexistia profissional habilitado e credenciado, apto a realizar o tratamento na localidade de residência do Autor. O Executado sustenta ter apresentado relação de profissionais credenciados que prestariam, em Campo Grande, os serviços de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, modalidades cujas despesas são objeto da presente execução. Além disso, consta a fls. 2385 comunicação encaminhada ao Exequente, na qual a operadora informa a disponibilização dos tratamentos e apresenta agendamentos para terapia ocupacional, psicomotricidade, fonoaudiologia e psicologia junto à Artclinica, com indicação das respectivas datas e horários. Considerando a relação de profissionais habilitados e credenciados pelo plano apresentada pelo Executado, bem como a condição estabelecida no acórdão, é necessário verificar, em relação a cada despesa, o tratamento realizado e a justificativa para a não utilização da rede credenciada. Assim, antes da apreciação dos cálculos, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações do Executado, esclarecendo, em relação às despesas realizadas por profissionais particulares, por que não foram utilizados os profissionais habilitados e credenciados pelo plano indicados pelo Executado.

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