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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013587-10.2023.5.15.0077 AUTOR: HENRIQUE DE CAMARGO RÉU: ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7dfde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria ao traslado das peças inéditas dos presentes autos para o processo de execução provisória 0011809-72.2025.5.15.0129. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Intimem-se. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE CAMARGO
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013587-10.2023.5.15.0077 AUTOR: HENRIQUE DE CAMARGO RÉU: ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7dfde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria ao traslado das peças inéditas dos presentes autos para o processo de execução provisória 0011809-72.2025.5.15.0129. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Intimem-se. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACQUAMETAL FR INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS EIRELI - R. DO ESPIRITO S. DE ARAUJO - EPP - CONSTRUTORA TENDA S/A - ACQUAMETAL NV INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATORIOS METALICOS LTDA - FERLOC INDUSTRIA E COMERCIO DE VARIEDADES DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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