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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença
Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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