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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0013570-79.2024.8.26.0562/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ines Cabrera Namora - MUNICÍPIO DE SANTOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0013570-79.2024.8.26.0562/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ines Cabrera Namora - MUNICÍPIO DE SANTOS - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente se manifestar acerca da inconsistência apontada. No tocante ao desconto previdenciário, dispôs o título executivo: "Por fim, e para aplacar qualquer dúvida que possa ser suscitada na fase de cumprimento do julgado em ordem a mitigar a extensão líquida do valor das diferenças acumuladas no período, convém desde logo enfrentar a questão da possibilidade ou não da pessoa política empreender descontos fundamentados em suposta retenção do imposto sobre a renda e de contribuições previdenciária e assistencial. Referidos descontos são devidos, a teor do artigo 32 da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. Des. Peiretti de Godoy)." Caso haja pedido de retificação, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Intime-se. - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP)
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