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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0013566-14.2026.8.27.2706/TO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes conforme decisão de evento 15: Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes advertidas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do cpc, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464). Havendo requerimento para produção de prova pericial, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
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