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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013564-88.2024.8.16.0194 Processo: 0013564-88.2024.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$11.082,96 Exequente(s): FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A. Executado(s): SPX SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Vistos. 1. Em que pese negativa a carta de intimação da parte executada (mov. 81.1), reputa-se válido o ato, porque cumprido ao último endereço cadastrado nos autos (mov. 37.1), na medida em que cabe à parte manter o endereço completo e atualizado perante o Juízo, informando eventuais alterações, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Posto isso, cumpram-se os itens 4 e seguintes da decisão de mov. 72.1 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito