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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0013555-55.2012.8.24.0023/SC REQUERENTE: LUIZ ANTONIO SCHAEFER ADVOGADO(A): CARLA RICHETTI BLANCO (OAB RS055389) REQUERENTE: LEONI MARIA FREIBERGER SCHAEFER ADVOGADO(A): CARLA RICHETTI BLANCO (OAB RS055389) REQUERENTE: PAULO SERGIO SCHAEFER (Inventariante) ADVOGADO(A): EUGENIO TITERICZ (OAB SC003483) ADVOGADO(A): ANGELO CORREA DA SILVA (OAB SC053715) ADVOGADO(A): ADRIANA ARSEGO CORREA (OAB SC056120) REQUERENTE: ANAIR ISABEL SCHAEFER ADVOGADO(A): CARLA RICHETTI BLANCO (OAB RS055389) ADVOGADO(A): ANAIR ISABEL SCHAEFER (OAB RS035896) ADVOGADO(A): CIBELE KOHLMANN PULZ (OAB RS075237) REQUERENTE: VERA REGINA SCHAEFER ADVOGADO(A): CARLA RICHETTI BLANCO (OAB RS055389) ADVOGADO(A): ANAIR ISABEL SCHAEFER (OAB RS035896) ADVOGADO(A): CIBELE KOHLMANN PULZ (OAB RS075237) REQUERENTE: DARCISO ANTONIO MACHRY ADVOGADO(A): ADELAR ANTÔNIO BRESCOVICI (OAB SC002253) ADVOGADO(A): FELIPE WEIS (OAB SC027385) ADVOGADO(A): FABÍOLA BRESCOVICI (OAB SC015233) REQUERENTE: CRISTINA SCHAEFER DOS SANTOS ADVOGADO(A): CIBELE KOHLMANN PULZ (OAB RS075237) ADVOGADO(A): ANAIR ISABEL SCHAEFER (OAB RS035896) ADVOGADO(A): CARLA RICHETTI BLANCO (OAB RS055389) REQUERENTE: CARINE CRISTIANE ORTHMANN DAHMER (Sucessor) ADVOGADO(A): ROSELI KLATT DE OLIVEIRA (OAB RS033038) REQUERENTE: DEIVISON EUCLIDES ORTHMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): ROSELI KLATT DE OLIVEIRA (OAB RS033038) REQUERENTE: DENIS VINICIUS ORTHMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): ROSELI KLATT DE OLIVEIRA (OAB RS033038) DESPACHO/DECISÃO Analiso as petições de eventos 392.1/410.1/412.1. Verifico que o casamento entre José Marcelino Schaefer e Catharina Reinilda Machry foi celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens (E90.8), que o imóvel objeto da controvérsia encontra-se registrado exclusivamente em nome de Catharina (E90.90) e que, até o momento, não há nos autos prova documental apta a demonstrar esforço comum na aquisição do bem. Nessas circunstâncias, a simples incidência da Súmula 377 do STF não autoriza, por si só, a comunicação patrimonial, exigindo-se demonstração concreta da contribuição de ambos os cônjuges para a formação do patrimônio. Não obstante, a pretensão veiculada de exclusão do bem do acervo hereditário produz efeitos diretos sobre a esfera jurídica dos demais sucessores. Ainda que a questão tenha sido objeto de manifestações anteriores nos autos (E90.67/101.350/102.351/144.1/399.1), entendo recomendável oportunizar prévio contraditório específico, nos termos do art. 10 do CPC, antes da apreciação do pedido. Assim, determino a intimação dos herdeiros representados por procuradores diversos para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno, desde já, que eventual insurgência deverá vir acompanhada de elementos documentais aptos a demonstrar o alegado esforço comum na aquisição do imóvel, não sendo suficiente a invocação da Súmula 377 do STF. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante Lori Helena Schaefer Paulo Sergio Schaefer Edital - citação terceiros Intimação Fazendas Autor(a) da Herança Jose Marcelino Schaefer Custas iniciais (fls.) E121.369; E126.392 VC 50.000,00 CENSEC (testamento) (fls.) E124.391 fl 2 - não consta Certidões de óbito do(a) de cujus; E90.6 - 07/06/2007 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal S. J. do Cedro - E90.32 FALTA Florianópolis E90.33 E90.285 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia Catharina Reinilda Machri - falecida SB - E90.8 - 90.283 *** Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Maria Lucila Schaefer Santos - falecida** C E102.351- cert. óbito ** ** Lori Helena Schaefer - falecida** C E274.8 - cert. óbito ** ** JOSE INACIO SCHAEFERC E90.138 CPB E90.259 - procurador falecido E90.271- 90.272 LUIZ ANTONIO SCHAEFER C E90.16 CUB E90.178 Leoni Maria Freiberger Schaefer CJ E90.16 CUB E90.178 João Albino Schaefer C E90.24 CPB E90.262 - procurador falecido Vera Regina Schaefer C E90.149 E90.147 Anair Isabel SchaeferCE90.77DIVORC. E90.81 Paulo Sergio SchaeferCE90.28 E357.2 Deivison Euclides OrthmannE - Lori SOLT. E263.1 Carine Cristiane Orthmann DahmerE - Lori E274.7CPBE274.2 Denis Vinicius OrthmannE - Lori SOLT. E274.3 Cathaina Reinilda Machri - falecida ; Representada por DARCISO ANTONIO MACHRY Herdeiros: E90.323 CE90.283 - cert. óbitoE90.320 Cristina Schaefer dos SantosE - Maria LucilaE94.343 E123.381 Cláudio Schaefer dos SantosE - Maria LucilaE94.341 E94.339 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Bem imóvel lote urbano numero 286, localizado em São José do Cedro, com registro imobiliário, matrícula nº 8524 do Registro de Imóveis da Cidade de São José do Cedro, SCE90.30; E90.31 E90.289 - laudo de avaliação E90.95 à 90.101 - declarações Ação de Usucapião n. 5000065-02.2019.8.24.0065 - determinada suspensão em agravo Imóvel matrícula 7998 E90.84; E90.85 FALTA MATRÍCULA ATUALIZADA 50 % de imóvel em Florianópolis matricula nº R.I – 24.106, em nome de Catharina Reinilda Machri -matrícula 24.106 E90.90 PEDIDO DE EXCLUSÃO Valores em conta E286.1 - SISBAJUD - valores ainda não estão nos autos. Os haveres no Estado do Rio Grande do Sul, processos nºs 10503077740 e 10901568590, que importam em R$ 51.679,77FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E279.2 E119.367 Proposta de conciliação: E102.351 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E90.276 - 90.282
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