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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0013554-03.2019.8.16.0038 Processo: 0013554-03.2019.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$9.000,00 Exequente(s): FERNANDO PINHEIRO BASTOS PATRICIA EVALICIA DA SILVA Executado(s): GIOVANA DA SILVA DUARTE EIRELI DECISÃO 1. Com esteio no artigo 134, §3º, da Lei nº 13.105/15 – CPC, defiro o pedido de suspensão do feito até que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que deverá ser certificado pelo cartório. 2. Com o fim da suspensão, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção . 3. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito
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