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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013553-19.2026.8.26.0224 (processo principal 1024437-76.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.A. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTENOR BENEDITO ALVES DE SOUSA (OAB 553309/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013553-19.2026.8.26.0224 (processo principal 1024437-76.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.A. - - J.H.A. - Vistos. 1) Verifica-se que a parte exequente pretende, em uma mesma demanda, o processamento de prestação de contas cumulada com execução de alimentos pelo rito da expropriação, pedidos que se submetem a procedimentos distintos e incompatíveis entre si. Dessa forma, deverá a parte exequente, emendar a petição inicial, a fim de excluir o pedido de prestação de contas, devendo, caso tenha interesse, promover o ajuizamento da respectiva pretensão em ação própria. 2)Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, juntando declaração de hipossuficiência em nome dos menores, devidamente representados por sua genitora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ANTENOR BENEDITO ALVES DE SOUSA (OAB 553309/SP), ANTENOR BENEDITO ALVES DE SOUSA (OAB 553309/SP)
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