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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013544-71.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1005488-37.2022.8.26.0554) (processo principal 1005488-37.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.B.N. - R.O.P. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por R. DE O. P. e, por conseguinte, reconheço a inexigibilidade da obrigação objeto da execução, julgando EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 525, § 1º, inciso III, 803, inciso I, e 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, pelas razões expostas na fundamentação. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente existentes e dos honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à execução, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida ao exequente, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS BEZERRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 465860/SP), VALMIR DA SILVA FRATE (OAB 211886/SP), ANDRÉ DE SOUSA BARROS (OAB 443351/SP)
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