Publicações do processo

0013542-88.2011.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0013542-88.2011.8.16.0031 Processo: 0013542-88.2011.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): AGENOR ROBERTO LOPES DE ARAUJO BERNADETE LOPES ARAUJO JOANA LOPES DE ARAUJO JOÃO ONILSON NAIVERTH MARIA APARECIDA LOPES ARAUJO MARIA IZABEL LOPES MARLENE ARAUJO NAIVERTH NEREU LOPES DE ARAÚJO RITA DE CASSIA LOPES DE ARAUJO ROBERTO CEZAR MENDES DE ARAUJO RUBENS LOPES DE ARAUJO SUELI LOPES DE ARAUJO Réu(s): AGENOR LOPES DE ARAUJO DECISÃO 1 - No evento 360.1, JOANA LOPES DE ARAUJO, MARLENE ARAUJO NAIVERTH, JOÃO ONILSON NAIVERTH; NEREU LOPES DE ARAUJO, SUELI LOPES DE ARAUJO, RITA DE CASSIA LOPES DE ARAUJO, RUBENS LOPES DE ARAUJO, BERNADETE LOPES DE ARAUJO, MARIA APARECIDA LOPES DE ARAUJO e ROBERTO CEZAR MENDES DE ARAÚJO requereram a rerratificação de formal de partilha. A herdeira MARIA IZABEL LOPES discordou do pedido de rerratificação do formal de partilha (evento 402.1). O pedido de retificação da partilha foi deferido (evento 430.1). A herdeira MARIA IZABEL LOPES opôs embargos de declaração (evento 446.1), os quais não foram acolhidos (evento 457.1). Após, MARIA IZABEL LOPES informou a interposição de agravo de instrumento (evento 468.1). No evento 470.1, foi juntada decisão monocrática exarada junto à 11ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Paraná que, em cognição sumária, deferiu o efeito suspensivo ao recurso. A decisão agravada foi mantida, sendo determinada a suspensão do feito até o julgamento de mérito do recurso (evento 472.1). O Município de Guarapuava informou a existência de tributos municipais (evento 483.1). No evento 486.1, a parte requerente aduziu que o débito informado pela Fazenda Pública Municipal não guarda relação com o feito, pois não se trata de dívida do espólio. No evento 493.1, o Município de Guarapuava informou novamente a existência de tributos municipais. Os herdeiros RUBENS LOPES DE ARAUJO e BERNADETE LOPES DE ARAUJO requereram a habilitação no feito (evento 494.1/2). Os herdeiros RITA DE CASSIA LOPES DE ARAUJO, JOÃO ONILSON NAIVERTH, e sua esposa MARLENE ARAUJO NAIVERTH, e MARLI DE ARAUJO RIBAS se manifestaram no evento 498.1, oportunidade em que apresentaram a certidão de óbito da inventariante Joana Lopes de Araujo e cópia do termo de inventariante lavrado nos autos n° 0014963- 25.2025.8.16.0031, por meio do qual Rita de Cassia Lopes de Araujo assumiu o encargo de inventariante do Espólio de Joana Lopes de Araujo. Requereram a nomeação de Rita de Cassia Lopes de Araujo para exercer ao encargo de inventariante no presente feito. É o relatório. 2 - Considerando a certidão de óbito juntada no evento 498.3, a qual comprova o falecimento da inventariante JOANA LOPES DE ARAUJO, bem como o pedido de nomeação de RITA DE CASSIA LOPES DE ARAUJO para o exercício do encargo, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da indicação formulada no evento 498.1. A presente providência se destina exclusivamente à regularização da representação do espólio, em razão do falecimento da inventariante anteriormente nomeada, não se confundindo com a matéria objeto de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a rerratificação da partilha. Por essa razão, a diligência não é alcançada pela suspensão determinada nos eventos 470.1 e 472.1. 2.1 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da nomeação de novo inventariante. 2.2 - Diante da notícia de interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (evento 14.1 dos autos nº 0095778-68.2026.8.16.0000), permanece a suspensão do feito quanto às demais questões discutidas nos autos, até ulterior deliberação ou comunicação acerca do julgamento definitivo. 3 - Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.