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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pitanga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 9928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0013540-21.2011.8.16.0031 Processo: 0013540-21.2011.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Leticia de Souza Machado RODRIGO SIMOES RUTH RIBAS CARDOSO MACHADO De Cujus(s): ESPOLIO ARLINDO ALEXANDRINO MACHADO 1. Considerando o trânsito em julgado da ação nº 0011798-43.2020.8.16.0031 e, consequentemente, a superação da causa que ensejou a suspensão destes autos, determino o regular prosseguimento do inventário. 2. Quanto ao pedido do mov. 489.1, verifica-se que a sentença proferida nos autos nº 0011798-43.2020.8.16.0031 determinou, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício ao 3º Serviço de Registro de Imóveis de Guarapuava para cumprimento das determinações relativas à matrícula nº 16.874. Assim, certifique a Serventia se houve o efetivo cumprimento da determinação registral, especialmente quanto ao cancelamento dos registros R-5 e R-6 da matrícula nº 16.874. 2.1. Não havendo comprovação do cumprimento, oficie-se ao 3º Serviço de Registro de Imóveis de Guarapuava, encaminhando-se cópia da sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para que proceda ao cumprimento do título judicial, com o cancelamento dos registros R-5 e R-6 e a consequente restituição do imóvel ao Espólio de Arlindo Alexandrino Machado. 2.2. Cumprida a providência, deverá ser juntada aos autos matrícula atualizada do imóvel. 3. Regularizada a situação registral, proceda-se à avaliação judicial atualizada do imóvel objeto da matrícula nº 16.874, nos termos dos arts. 630 e seguintes do CPC, adotando-se pela Serventia as providências necessárias quanto às custas da diligência. 4. Juntado o laudo, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Superada eventual controvérsia acerca da avaliação, intime-se a inventariante Letícia de Souza Machado para apresentar as últimas declarações e plano de partilha atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, adotem-se as providências pertinentes à apuração e ao recolhimento do ITCMD, com posterior vista ao Estado do Paraná. 7. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pitanga, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado