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0013540-07.2019.8.06.0035

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0013540-07.2019.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: FRANCISCO MAGNO DE OLIVEIRA FREITAS Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o perito anteriormente nomeado (Ericson Cavalcante) não se manifestou quanto à aceitação do encargo, no prazo determinado, revogo a sua nomeação, tornando sem efeito a decisão de id. 203809248. Dando regular prosseguimento ao feito, procedo com a nomeação da médica ANA TALYA SOARES TORRES para atuar, como perito(a) judicial, no presente feito. Em razão da gratuidade judiciária concedida, e, do Art. 16, §1º, da Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribuna e da Portaria 00968/2026 do Tribunal de Justiça do Ceará, fixo a remuneração do(a) profissional em R$ 2.459,88 , seja considerando a complexidade da matéria, seja levando em consideração o tempo exigido para a prestação do serviço, destacando-se que o pagamento do referido valor será feito, tão somente, ao final dos trabalhos periciais, por meio do Sistema de Peritos (SIPER) do Tribunal de Justiça do Ceará. Para promover a celeridade processual, as partes devem ser intimadas para, no prazo de 15 dias (Art. 465 do CPC): 1. Arguirem o impedimento ou a suspeição do perito; 2. Indicarem assistentes técnicos; 3. Apresentarem/Reiterarem Quesitos. Após a aceitação do perito nomeado, iniciar-se-á o trabalho pericial, tendo, o perito nomeado, o prazo de 45 dias úteis, depois de intimado por e-mail, para entregar o Laudo Pericial, período em que indicará antecipadamente, caso necessário, o dia, local e horário, da perícia presencial da requerente, a fim de que as partes (por seus assistentes técnicos) sejam previamente intimadas para, se quiserem, acompanhar a perícia. Por fim, proceda a secretaria com os seguintes expedientes: 1. intimação pessoal, por mandado, do perito nomeado, no endereço: Avenida João Pessoa, 4736, Apto 302, Bairro Damas, Fortaleza/CE, CEP 60.425-812, contato telefônico: (88)99928-0047, devendo constar no mandado: 1.1) que o perito nomeado deve informar, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua intimação, se aceita realizar a perícia, cujo valor dos honorários periciais foi arbitrado em R$ 2.459,88, devendo enviar e-mail para for.14fazenda@tjce.jus.br ; 1.2) o tipo de perícia (avaliação de erro médico); 1.2) que o não envio do e-mail, no prazo retratado, implicará a revogação de sua nomeação, com a consequente nomeação de outro profissional. 1.3) a indicação do contato telefônico/whatsapp da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza: (85) 3108-2053; 2. intimação da parte autora, por advogado (DJE); 3. intimação do Município de Fortaleza pelo portal digital; 4. intimação do IJF por advogado (DJE) e/ou portal digital. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE

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