Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Processo 0013531-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - CRISTIANE ALVES DE ALMEIDA - Fls.813/819: A parte autora requer a reconsideração da determinação de seu comparecimento pessoal à perícia médica designada, ao fundamento de que a controvérsia não diz respeito à sua capacidade laborativa, mas à existência de nexo causal entre a enfermidade que acometeu seu falecido esposo e as atividades profissionais por ele desempenhadas. Assiste-lhe razão nesse ponto. Com efeito, tratando-se de ação destinada ao reconhecimento da natureza acidentária da pensão por morte, a prova técnica deve recair sobre a situação clínica e ocupacional do instituidor do benefício, já falecido, mostrando-se desnecessário o exame físico da autora. Todavia, a prova pericial permanece pertinente para a adequada apuração do alegado nexo causal, não sendo suficiente, para dispensá-la, a decisão proferida na esfera trabalhista, ainda que transitada em julgado, uma vez que o INSS não integrou aquela relação processual, sem prejuízo de sua consideração como elemento probatório nestes autos. Assim, mantenho a prova pericial anteriormente determinada, que deverá ser realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos médicos, hospitalares e ocupacionais relativos ao falecido, da Comunicação de Acidente de Trabalho e dos demais elementos pertinentes constantes destes autos, inclusive aqueles oriundos da reclamação trabalhista. Fica dispensado o comparecimento pessoal da autora à perícia designada. Comunique-se, com urgência, à perita nomeada, esclarecendo-se que a perícia deverá ser realizada de forma indireta/documental e solicitando que informe se permanece necessária a data anteriormente agendada ou se o trabalho poderá ser realizado exclusivamente mediante análise dos autos. Ciência ao INSS (pelo portal eletrônico). Int. - ADV: VITOR SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP)