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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 0013528-35.2004.8.24.0126/SC
RÉU: LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MURILO DE DEUS DERZETTE (OAB PR101452)
ADVOGADO(A): JADERSON AUGUSTO DA SILVA (OAB PR096369)
ADVOGADO(A): CHANDERLEIA XAVIER (OAB PR096088)
RÉU: ALTINO MASSON
ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)
RÉU: JASMIRA XAVIER DE MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): CHANDERLEIA XAVIER (OAB PR096088)
ADVOGADO(A): WANDERLEI BRUNONI (OAB PR050563)
DESPACHO/DECISÃO
Em detida análise, verifica-se que a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto para "reduzir o valor da multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com limite de incidência da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mantidos os demais termos da sentença, determinando, ainda, a ciência do Ministério Público local quanto aos termos do item VI supra" (processo 0013528-35.2004.8.24.0126/TJSC, evento 53, RELVOTO1).
Sobreveio, posteriormente, o trânsito em julgado do acórdão (processo 0013528-35.2004.8.24.0126/TJSC, evento 104, CERT1).
Pois bem.
Em que pese o teor da promoção ministerial retro, verifica-se que, com o trânsito em julgado, esgotou-se a prestação jurisdicional nesses autos, devendo eventual cumprimento de sentença ser autuado em apartado, nos termos da Orientação CGJ n. 56 de 22.09.15.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.