Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ji-Paraná - 5ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 0013526-45.2014.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 92.564,25 Parte autora: N BONELLE - ME, NILTON BONELLE Advogado: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 Parte requerida: WILTON FERREIRA AZEVEDO JUNIOR, Cad Engenharia e Projetos Advogado: MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A, HUDSON DELGADO CAMURCA LIMA, OAB nº RO6792 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por N Bonelle – ME em face de CAD Engenharia e Projetos Ltda. – EPP e Wilton Ferreira Azevedo Júnior. Por meio da decisão de ID. 135167996, o bloqueio de ativos financeiros no valor total de R$ 6.698,97 foi convertido em penhora, determinando-se a intimação da parte executada para eventual impugnação. Foi expedido edital de intimação de Wilton Ferreira Azevedo Júnior, tendo a parte exequente comprovado o recolhimento das respectivas custas. O numerário constrito encontra-se depositado em conta judicial. As pesquisas posteriores realizadas por meio do RENAJUD não localizaram veículos em nome dos executados, e a parte exequente, embora intimada para indicar medidas concretas de prosseguimento, não apresentou novos bens passíveis de constrição. Pois bem. Considerando que a penhora de ativos financeiros estão depositados em conta judicial, antes da liberação em favor do exequente, deve ser conferida a regularidade da intimação do executado acerca da constrição e o transcurso do prazo para impugnação, providência indispensável à observância do contraditório previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Regularizada essa etapa e inexistindo impugnação, o valor poderá ser levantado pela parte exequente e abatido do débito. Quanto ao saldo remanescente, as pesquisas patrimoniais mais recentes não localizaram novos bens úteis, e a parte exequente permaneceu inerte após ser intimada para indicar medidas concretas, o que autoriza a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Assim, determino que a CPE certifique se o edital de intimação de Wilton Ferreira Azevedo Júnior acerca da penhora financeira foi regularmente publicado, bem como o decurso do prazo editalício e do prazo de cinco dias para impugnação. Certificada a regularidade da intimação e a ausência de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários necessários à expedição do alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTES: N BONELLE - ME, CNPJ nº 00538040000191, RUA MENEZES FILHO 1981, - DE 1939 A 2141 - LADO ÍMPAR MIGRANTES - 76900-791 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, NILTON BONELLE, CPF nº 08946556803, RUA SÃO CRISTOVAM 33, - ATÉ 147/148 JARDIM DOS IMIGRANTES - 76900-779 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: WILTON FERREIRA AZEVEDO JUNIOR, CPF nº 66155045534, AVENIDA EUGENIO ANISIO DA ROCHA 4405 OLARIA - 76816-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Cad Engenharia e Projetos, CNPJ nº 15286218000121, RUA PLACIDO DE CASTRO 1025, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.