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0013526-36.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0013526-36.2026.8.26.0224 (processo principal 1037741-93.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Brunno José Inacio - Vistos. Ante a concordância com os cálculos de fls. 2/3, autorizo a expedição de ofício requisitório, no valor de R$ 7.815,57 referente ao valor principal bruto, para agosto/ 2026. Cumpra-se, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração do incidente de ofício requisitório, observado o quanto segue. Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 2) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf O incidente deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Observa-se que a atualização monetária e eventual juros serão calculados na data do pagamento do valor requisitado, no incidente deve ser utilizada a planilha de cálculos homologada acima, pois não poderá ser utilizada nova planilha que não tenha sido dada oportunidade de manifestação do executado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas processuais, descontos previdenciários, de imposto de renda e de contribuição de assistência à saúde, assim como os respectivo(s) advogado(s). Diante da concordância das partes e a evidente ausência de interesse recursal, declaro de imediato a preclusão lógica desta decisão. Certifique-se. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para instauração do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)

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