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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013522-86.2025.8.26.0562 (processo principal 1013816-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.O.A. - R.O.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 233/238 e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o vencimento da última parcela. Vencida a última parcela, intime-se o exequente, por publicação a seu patrono, a fim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da quitação integral do débito. Na inércia do patrono, desde logo determino, na sequência, a intimação do exequente, por carta com aviso de recebimento enviada ao último endereço informado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC), para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos autos e informe acerca da quitação integral da dívida exequenda. A inércia do exequente e de seu patrono, devidamente intimados na forma acima determinada, levará à extinção do procedimento executório, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio dos valores junto ao Sisbajud, nos termos do acordo celebrado. Int. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP)
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