2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013516-76.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ANA NOGUEIRA DOS REIS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO LOPES (OAB SP309352) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Tema Repetitivo nº 1.296 do STJ, a parte executada foi pessoalmente intimada para cumprimento da liminar que estipulou as astreintes, conforme fls. 88/89 dos autos principais. A intimação da presente decisão deverá ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico da executada. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 79.486,49), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.