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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013514-61.2023.8.16.0044 Processo: 0013514-61.2023.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$32.799,18 Exequente(s): ADILSON ALBERTO GONCALVES THAÍS AMANDA CREPE Executado(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em RECUPERACAO JUDICIAL GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA Julgada improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela executada GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S. A., foi determinada a conversão do bloqueio em penhora (mov. 205.1). Convertido o bloqueio em penhora (mov. 210.1), intimada (mov. 212), a parte executada permaneceu inerte (mov. 219), sua concordância com os valores penhorados é presumida. Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Alvará judicial dos valores penhorados em favor da parte exequente (mov. 217.1). Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA