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TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0013512-97.2008.8.26.0510 (510.01.2008.013512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - João Nagali - Banco Santander Banespa S.a - Vistos. Não obstante a ausência de cumprimento, pela patrona Lélia Aparecida Lemes de Andrade, da decisão proferida às fls. 225, mas considerando que, nos termos do art. 309, do CC, "o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido", é o caso de homologação do acordo firmado nos autos. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes JOÃO NAGALI e BANCO SANTANDER BANESPA S.A às fls. 231/233. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Não obstante, com fundamento no poder geral de cautela conferido ao Juízo, determino que a parte autora ou eventuais sucessores sejam pessoalmente cientificados acerca da sentença ora proferida. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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