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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0013512-60.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - M.A.S. - Fls. 85/91: Cuida-se de laudo médico-legal elaborado pelo imesc em relação ao periciando Márcio Aparecido dos Santos. A perícia, sob o enfoque psiquiátrico-forense, concluiu não haver desenvolvimento mental incompleto, perturbação da saúde mental ou transtorno mental, atual ou pretérito, tampouco prejuízo da capacidade de entendimento ou de autodeterminação, sendo o periciando considerado imputável. Observo, todavia, que a própria perita oficial consignou que o periciando foi vítima de atropelamento no ano de 2022, havendo nos autos documentos médicos relacionados a lesão no pé (fls. 41 e 63), de natureza ortopédica, e recomendou, expressamente, avaliação pericial complementar pela ortopedia, a fim de verificar sua efetiva condição para o cumprimento da pena alternativa questão que não integrou o objeto da perícia psiquiátrica ora apresentada. Assim, diante do resultado da perícia, e a fim de melhor instruir o feito quanto às efetivas condições físicas do periciando para o cumprimento da pena alternativa, intime-se a Defesa constituída para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório médico atualizado e circunstanciado, descrevendo o quadro clínico atual do sentenciado, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID) e eventuais limitações para o exercício de atividades físicas e laborais. Após, conclusos. Int. - ADV: ROSELY EVA GUARDIANO DIAS (OAB 115763/SP)
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