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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0013512-27.2019.8.26.0053/45 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio Carlos Mariano - Execução nº 2026/003931 Vistos. 1 - Fls. 149/150: Trata-se de manifestação da parte exequente postulando pela tramitação prioritária no feito, em razão de doença grave (não especificada). A documentação juntada às fls. 151/168 se trata de exames radiológicos da bacia, coluna, joelhos, ultrassom abdominal, bexiga e próstata, os quais indicam nos laudos dos exames que o exequente foi acometido de colecistopatia calculosa (cálculo na vesícula biliar) e aumento prostático. Com efeito, o art. 1048, I do CPC estabelece a prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte pessoa portadora de doença grave, assim compreendida como aquelas doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988. A colecistopatia calculosa e aumento prostático não estão previstos no rol do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tramitação prioritária. Fica ressalvada à parte exequente, entretanto, a faculdade de apresentar laudo médico pormenorizado que ateste a enfermidade e as limitações dela decorrentes, hipótese em que o pedido poderá ser reapreciado por este Juízo, considerada a efetiva gravidade da moléstia e seu enquadramento legal. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
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