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TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0013501-18.2006.8.26.0032 (032.01.2006.013501) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Pompilio Representações Sc Ltda - - Gilmar Pompilio - Vistos. Considerando a inexistência de penhora e demais restrições nos autos - FLS. 1163, DEFIRO o pedido formulado da parte exequente, determinando a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, conforme rege o artigo 782, § 3o do CPC. Providencie a parte exequente a comprovação do pagamento das despesas necessárias a realização do ato. Prazo: 15 dias. Ocorrendo uma das hipóteses previstas no § 4º do artigo 782 do CPC promova a Serventia o cancelamento necessário. Tendo em vista os princípios da boa fé e cooperação regidos pelos artigos 5º e 6º do CPC, a parte exequente deverá informar imediatamente nos autos a existência de causa para o cancelamento do cadastro junto ao SERASAJUD. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TALITA VIEIRA TAKAHASHI PIONA (OAB 428831/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), TALITA VIEIRA TAKAHASHI PIONA (OAB 428831/SP)
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