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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0013493-87.2024.5.15.0122 AUTOR: ADRIANO GRIGORIO DA SILVA RÉU: SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a2dca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Nesta data, retiro o sigilo dos documentos apresentados com a contestação. Ante a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos de declaração, determino a intimação do(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-1 do C. TST. Neste sentido já se pronunciou o E. TRT15: “Assim, ainda que a matéria seja devolvida a este E. Tribunal, é certo que a sentença que acolheu os embargos de declaração do reclamante, que conferiu efeito modificativo, sem que fosse concedido vista à parte contrária é nula, assim como todos os atos posteriores. Acolho o inconformismo da reclamada e determino o retorno dos autos à Origem para a intimação das reclamadas para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, com a prolação de nova decisão, como entender de direito”. (PROCESSO nº 0010252-95.2016.5.15.0022 (RO), 8ª Câmara, Rel. Des. Daniela Macia Ferraz Giannini, julgado em 13/11/2018, v.u.). Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0013493-87.2024.5.15.0122 AUTOR: ADRIANO GRIGORIO DA SILVA RÉU: SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a2dca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Nesta data, retiro o sigilo dos documentos apresentados com a contestação. Ante a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos de declaração, determino a intimação do(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-1 do C. TST. Neste sentido já se pronunciou o E. TRT15: “Assim, ainda que a matéria seja devolvida a este E. Tribunal, é certo que a sentença que acolheu os embargos de declaração do reclamante, que conferiu efeito modificativo, sem que fosse concedido vista à parte contrária é nula, assim como todos os atos posteriores. Acolho o inconformismo da reclamada e determino o retorno dos autos à Origem para a intimação das reclamadas para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, com a prolação de nova decisão, como entender de direito”. (PROCESSO nº 0010252-95.2016.5.15.0022 (RO), 8ª Câmara, Rel. Des. Daniela Macia Ferraz Giannini, julgado em 13/11/2018, v.u.). Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA