Publicações do processo

0013491-06.2023.4.05.8500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013491-06.2023.4.05.8500 AUTOR: JOSE NETO DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NETO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA - SE8655 REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Defiro a impugnação do banco réu, uma vez que a TED de anexo 31766840 demonstra que o depósito do valor do empréstimo combatido na presente ação fora efetuado na mesma conta em que a parte autora recebe seu benefício previdenciário, conforme extrato de anexo 23900331. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo banco réu, em anexos 64937292 e 64937293. Intime-se o executado para cumprir a obrigação de pagar nos seguintes termos: 1.1. Diante da liquidação do julgado, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a satisfação da obrigação de pagar ou apresentar impugnação (caso ainda não preclusa tal oportunidade), sob advertência de incidir em multa de 10 (dez) por cento sobre o total devido. 1.2. Não comprovada a satisfação integral e adequada da obrigação de pagar, determino que se providencie o bloqueio do montante total objeto da obrigação de pagar via sistema SISBAJUD; 1.3. Se necessário, a ordem eletrônica será reiterada até outras duas vezes, no espaço de até 30 dias. 1.4. Exitoso o bloqueio, coloque-se o valor à disposição do Juízo e intimem-se as partes, abrindo-se especialmente à vencida o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Se impugnação não houver, expeça-se alvará, se necessário, e arquive-se; 1.5. Caso o bloqueio não tenha êxito, o responsável pela instituição financeira deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de pagar, sob a cominação de representação junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 1.6. Satisfeita a obrigação, expeça-se alvará, se necessário, e intime-se o(a) exequente para dizer, em 15 (quinze) dias, se tem algo mais a requerer. 1.7. Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do feito. 1.8. Cumpra-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.