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TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013491-06.2023.4.05.8500 AUTOR: JOSE NETO DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE NETO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA - SE8655 REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Defiro a impugnação do banco réu, uma vez que a TED de anexo 31766840 demonstra que o depósito do valor do empréstimo combatido na presente ação fora efetuado na mesma conta em que a parte autora recebe seu benefício previdenciário, conforme extrato de anexo 23900331. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo banco réu, em anexos 64937292 e 64937293. Intime-se o executado para cumprir a obrigação de pagar nos seguintes termos: 1.1. Diante da liquidação do julgado, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a satisfação da obrigação de pagar ou apresentar impugnação (caso ainda não preclusa tal oportunidade), sob advertência de incidir em multa de 10 (dez) por cento sobre o total devido. 1.2. Não comprovada a satisfação integral e adequada da obrigação de pagar, determino que se providencie o bloqueio do montante total objeto da obrigação de pagar via sistema SISBAJUD; 1.3. Se necessário, a ordem eletrônica será reiterada até outras duas vezes, no espaço de até 30 dias. 1.4. Exitoso o bloqueio, coloque-se o valor à disposição do Juízo e intimem-se as partes, abrindo-se especialmente à vencida o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Se impugnação não houver, expeça-se alvará, se necessário, e arquive-se; 1.5. Caso o bloqueio não tenha êxito, o responsável pela instituição financeira deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de pagar, sob a cominação de representação junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 1.6. Satisfeita a obrigação, expeça-se alvará, se necessário, e intime-se o(a) exequente para dizer, em 15 (quinze) dias, se tem algo mais a requerer. 1.7. Nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento do feito. 1.8. Cumpra-se. Intimem-se.
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