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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0013473-27.2022.8.26.0602 (processo principal 0057078-72.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ricardo Mestre Epp - - Rosangela Costa Oliveira - Vistos. 1. Fls. 277/285 - Verifico que a parte executada indaga sobre a existência de valores constritos em seu desfavor junto à petição de fls. 178/272, determino à Serventia que junte a resposta, ainda que parcial, da pesquisa Sisbajud realizada, COM URGÊNCIA. E caso tenha sido frutífero o bloqueio de valores em desfavor da executada Rosangela Costa Oliveira, deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para que apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, deverá a requerida Rosangela Costa Oliveira regularizar a sua representação processual, na medida em que o documento de fls. 273 se trata de mero substabelecimento, sem indicação dos presentes autos, e assinatura do advogado, devendo, portanto, ser anexada procuração devidamente assinada, sob pena de não recebimento da exceção de pré-executividade apresentada (fls. 178/272). 3. Por fim, não é o caso de suspensão dos atos constritivos nos termos do "item b" de fls. 268, na medida em que sequer restou comprovado que o juízo está garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, nos termos do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, por analogia. Após, tornem os autos com brevidade para as deliberações necessárias. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá ao executado comunicar junto ao endereço eletrônico sorocaba1cv@tjsp.jus.br quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WALTHER AFONSO SILVA (OAB 465398/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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