Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal PB
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), c/c art. 87 do Provimento nº 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, Considerando a necessidade de realização de perícia social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos acerca de seu endereço residencial, informando, de forma detalhada: endereço completo e atualizado; pontos de referência que facilitem a localização do imóvel; nomes de vizinhos que possam auxiliar na identificação da residência; apelido(s), alcunha(s) ou pseudônimo(s) pelos quais seja conhecida na comunidade; telefone(s) para contato; e quaisquer outras informações que possam contribuir para o adequado cumprimento da diligência pericial. Observação: Caso seja informado endereço diverso daquele constante na petição inicial, deverá ser juntado aos autos comprovante de residência recente referente ao novo endereço (emitido há, no máximo, 06 meses), preferencialmente em nome da parte autora. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentado documento apto a demonstrar o vínculo da parte autora com o titular do comprovante, tais como contrato de locação, documento de identificação que comprove parentesco, declaração de residência ou outro documento idôneo. Fica a parte autora advertida de que a perícia social somente será agendada após a prestação dos esclarecimentos acima indicados e a regularização da documentação eventualmente necessária. Adverte-se, ainda, que a ausência de fornecimento das informações solicitadas ou o envio de informações incompletas, especialmente quanto ao endereço completo, pontos de referência, telefone de contato ou comprovante de residência atualizado (nos casos de alteração de endereço), no prazo assinalado, implicará a remessa dos autos à conclusão para apreciação judicial quanto à eventual ausência de interesse da parte na realização do estudo social. A perícia social será realizada por assistente social previamente cadastrado neste Juízo, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado da data de cadastramento da diligência no sistema. A parte autora deverá colaborar com a realização da perícia, facultando o acesso do(a) perito(a) à residência e apresentando, quando solicitado, os documentos necessários à elaboração do estudo social, tais como documentos de identificação, comprovantes de despesas, receitas médicas, notas fiscais, documentos relativos à propriedade de bens móveis ou imóveis, entre outros pertinentes. Fica também ciente a parte autora de que a data eventualmente cadastrada na aba “Perícias” do sistema PJe não corresponderá, necessariamente, ao dia da visita domiciliar, servindo apenas para fins de controle e agendamento eletrônico, prevalecendo o prazo acima estabelecido para a realização da diligência. Por fim, cientifique-se o(a) assistente social responsável pela perícia para que registre, em seu laudo, os documentos que lhe forem apresentados e utilizados para comprovação das informações coletadas durante a diligência. Campina Grande, data de validação do sistema.