Publicações do processo

0013466-12.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PB

    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), c/c art. 87 do Provimento nº 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, Considerando a necessidade de realização de perícia social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos acerca de seu endereço residencial, informando, de forma detalhada: endereço completo e atualizado; pontos de referência que facilitem a localização do imóvel; nomes de vizinhos que possam auxiliar na identificação da residência; apelido(s), alcunha(s) ou pseudônimo(s) pelos quais seja conhecida na comunidade; telefone(s) para contato; e quaisquer outras informações que possam contribuir para o adequado cumprimento da diligência pericial. Observação: Caso seja informado endereço diverso daquele constante na petição inicial, deverá ser juntado aos autos comprovante de residência recente referente ao novo endereço (emitido há, no máximo, 06 meses), preferencialmente em nome da parte autora. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentado documento apto a demonstrar o vínculo da parte autora com o titular do comprovante, tais como contrato de locação, documento de identificação que comprove parentesco, declaração de residência ou outro documento idôneo. Fica a parte autora advertida de que a perícia social somente será agendada após a prestação dos esclarecimentos acima indicados e a regularização da documentação eventualmente necessária. Adverte-se, ainda, que a ausência de fornecimento das informações solicitadas ou o envio de informações incompletas, especialmente quanto ao endereço completo, pontos de referência, telefone de contato ou comprovante de residência atualizado (nos casos de alteração de endereço), no prazo assinalado, implicará a remessa dos autos à conclusão para apreciação judicial quanto à eventual ausência de interesse da parte na realização do estudo social. A perícia social será realizada por assistente social previamente cadastrado neste Juízo, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado da data de cadastramento da diligência no sistema. A parte autora deverá colaborar com a realização da perícia, facultando o acesso do(a) perito(a) à residência e apresentando, quando solicitado, os documentos necessários à elaboração do estudo social, tais como documentos de identificação, comprovantes de despesas, receitas médicas, notas fiscais, documentos relativos à propriedade de bens móveis ou imóveis, entre outros pertinentes. Fica também ciente a parte autora de que a data eventualmente cadastrada na aba “Perícias” do sistema PJe não corresponderá, necessariamente, ao dia da visita domiciliar, servindo apenas para fins de controle e agendamento eletrônico, prevalecendo o prazo acima estabelecido para a realização da diligência. Por fim, cientifique-se o(a) assistente social responsável pela perícia para que registre, em seu laudo, os documentos que lhe forem apresentados e utilizados para comprovação das informações coletadas durante a diligência. Campina Grande, data de validação do sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.