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0013463-95.2019.8.06.0035

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0013463-95.2019.8.06.0035Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos]AUTOR: ARQUENA SOARES DA SILVAREU: ENEL DESPACHO Vistos. Verifico que o feito encontra-se paralisado, sem impulso processual há tempo considerável, tornando-se necessária a intimação da parte autora para que dê andamento ao processo. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de presunção de desinteresse no prosseguimento da demanda, sendo vedado requerimento genérico ou meramente protelatório, tal como pedido de vista, de prazo suplementar sem justificativa concreta, ou de simples ratificação dos termos da inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, no endereço constante dos autos , mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive quanto à eventual extinção do feito. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito

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