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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013459-57.2024.8.16.0018 Processo: 0013459-57.2024.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.975,49 Exequente(s): Dicafil Comercio de Filtros para Motores Ltda EPP Executado(s): DAIANE COUTINHO DE CARVALHO 1. Defiro o pedido de suspensão. Suspendam-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende por direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Dil. Nec. Maringá, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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